segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Eleiçoes no Brasil - Vota ou Justifica?



O governo brasileiro diz que o brasileiro que vive no exterior DEVE transferir seu domicilio eleitoral para que possa votar a distancia. Porém quase ninguém faz e acaba justificando a sua ausencia.
Fui pesquisar como é a historia...afinal este ano devemos votar para presidente.

Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de dezoito anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto), salvo os maiores de setenta anos e os analfabetos. Os portadores de deficiência física ou mental que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais poderão requerer a não-aplicação das sanções legais, na forma das Resoluções-TSE n os 20.717/2000 e 21.920/2004.
Aos que possuem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República.
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País, a fim de permanecerem quites com a Justiça Eleitoral.  ( Fonte: Site Tribunal Superior Eleitoral )

Brasileiros residentes no exterior podem votar?
Os brasileiros que moram no exterior podem votar somente para presidente. É necessário requisitar a inscrição para votação ao Juiz da Zona Eleitoral do Exterior até o dia 3 de maio. Os eleitores devem comparecer às sedes das embaixadas e repartições consulares responsáveis pela localidade onde moram portando título eleitoral, carteira de identidade ou passaporte, carteira de trabalho, certidão de nascimento brasileira ou certidão de casamento, desde que reconhecida pela lei brasileira e comprovante que ateste sua residência no exterior. Os eleitores do sexo masculino devem apresentar certificado de quitação do serviço militar obrigatório.

Entendi que qualquer brasileiro pode solicitar a transferência desde que resida em países onde há representação diplomática brasileira. Para isso, o eleitor deverá comparecer PESSOALMENTE à sede da Embaixada ou Consulado.

A transferência só será aceita se você estiver quite com a Justiça Eleitoral;
Se tiver transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência requerida; Se residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio;
Outro detalhe: em anos eleitorais (como é o caso de 2010) a transferência só poderá ser solicitada até 151 dias ANTES da data da eleição. ( Nao é o meu caso)

Depois de entregar o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) junto com toda a documentação, o processo é analisado em Brasília e se for deferido, o título eleitoral será remetido de volta à Embaixada ou Consulado e você deverá buscá-lo pessoalmente.
Com o título eleitoral pronto, resta saber onde será possível votar. Segundo o Código Eleitoral, onde há pelo menos 30 leitores inscritos deve haver uma mesa de votação, que será localizada em Embaixadas, Consulados ou outros locais onde existam serviços do governo brasileiro.

 "Nao fiz nada disso então tenho que justificar o voto!"

 Justificar quando voltar para o Brasil:
A justificativa eleitoral deve ser apresentada nos 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Ou seja, quando voltar de férias ao nosso país (ou de vez), não se esqueça de dar uma passadinha no TRE da sua cidade, com seu título e com algum documento que comprove a sua ausência (cópia do passaporte com carimbo de entrada ou saída do país visitado, bilhete de passagem que comprove a data do retorno do eleitor, atestado de matrícula em estabelecimento de ensino no exterior, contrato de trabalho no exterior).

 Justificar no Exterior:
Se por algum acaso você precisar estar “quite” com a Justiça Eleitoral antes de regressar ao Brasil, poderá comparecer à sede da embaixada ou repartição consular mais próxima do local em que estiver, portando documento oficial brasileiro de identificação com foto e o título de eleitor, e entregar o Formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” preenchido, ou enviar, por via postal, o requerimento para o cartório da zona eleitoral a que estiver jurisdicionado.

 Downloads:
Clique aqui para baixar a Declaraçao de Residencia no Exterior (pdf)
Clique aqui para baixar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pdf)

Consulado Honorario
Circunscrição: Bologna
Senhora Anna Macchiagodena, Cônsul Honorário
Via Felice Cavallotti, 10 - 40134 Bologna
Tel. +39 051 6146565 - Fax +39 051 6145744
E-mail: meubras@tin.it
 
Fontes:

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