sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Cheguei na Itália, quero a minha cidadania - Por onde começo?


Cheguei na Itália, quero a minha cidadania, já tenho os documentos prontos. E agora???

Já falei sobre isso em outros posts, mas como relatava a minha experiencia pessoal, acho que esta listinha em ordem pode ser útil. Vamos por partes:


1) Você tem 8 dias para se apresentar na "Questura" (Delegacia de Policia) mais próxima, e fazer a sua "Dichiarazione di Presenza". Pra isso você precisa levar o seu passaporte, a tal "Dichiarazione di Ospitalita" do seu parente e o comprovante do seu Seguro de Saúde de Viagem  e este deve cobrir todo o período da sua estadia, nesse caso, 3 meses no máximo). Caso não tenha feito, deverá fazer um imediatamente. Não te darão a declaração sem este seguro. Procure uma agencia de seguros e se prepare pra gastar pelo menos 200 euros. (Este seguro não é obrigatório para os que vem só fazer turismo - Achei um link legal sobre o assunto: http://www.brasilnaitalia.net/2011/11/seguro-de-viagem-para-a-italia-tudo-que-voce-precisa-saber.html)

2) O passo seguinte é ir a Comune mais próxima, munido de todos os documentos acima e mais a "Dichiarazione di Presenza" que acabou de fazer para declarar a sua residencia. (Veja aqui um post a respeito de residencia).
Depois de dar entrada você deverá esperar a visita do "vigile", que é a pessoa encarregada de verificar a veracidade das suas informações. O ideal é que você permaneça em casa nos próximos 7 dias.

3) Depois procure o "Ufficio Nascite - Cittadinanza" e apresente toda a sua documentação e do seu parente italiano.(veja aqui a documentação exigida). Uma vez que você tenha o recibo que entregou estes estes documentos para avaliação voce poderá finalmente pedir o "Permesso di Soggiorno in Attesa della Cittadinanza".

4) Volte a Questura e apresente o recibo acima citado e peça o "Permesso di Soggiorno in Attesa della Cittadinanza". Eles te farão registro das suas digitais, preencherão um formulário, farão algumas perguntas e em alguns dias você terá essa permissão em mãos. Esta permissão, normalmente te dá direito a uns 6 meses de permanência. E, se ao final destes 6 meses, a sua "Cittadinanza" não tenha ainda sido decidida, se pode pedir renovação do "Permesso di Soggiorno".

5) Espere a Carta do Officio na sua residencia, a carta te dirá em quanto tempo, aproximadamente, você terá uma resposta ao seu pedido de cidadania. A minha cartinha dizia 180 dias mas ficou pronto antes! :-))

Boa Sorte!

5 comentários:

PugliaBrasil disse...

Ola. No meu caso, que sou casado com uma italiana, o o conulado italiano no Rio diz para eu fazer aqui. O de Roma para fazer no brasil.nao conheço ninguem e nem onde se traduza e legalize os documentos. Burocracia, mà vontade, falta de informaçao... nao sei mesmo o que fazer. Me de uma luz! : )

Rosaria Selo disse...

Oii!
O seu caso parece mais simples, eu acho. Você já tem a sua certidão de casamento italiana? Casou onde? Se você se casou no Brasil tem que traduzir a certidão com um tradutor credenciado pelo consulado Italiano no Brasil. Mas antes peça uma segunda via da Certidão em Inteiro Teor. Depois de traduzido deve ser validada a tradução no Consulado também. Depois disso sim, traga pra ca e entrega no “Ufficio de Nascita e Citadinanza” da cidade que você mora para pedir a cidadania por matrimonio. A partir deste documento a sua mulher terá o seu estado civil regularizado junto a Comune também e depois você faz o caminho contrário para fazer pra ela a cidadania Brasileira.
A residência e o “Permesso di Soggiorno” você já tem?

Veja aqui: http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/come_fare/cittadinanza/Concessione_della_cittadinanza_italiana_MATRIMONIO_vers_8_8_09.html

Este site diz que você tem q estar casado e morando na Itália com ela a dois anos, no minimo, para pedir a cidadania.

Espero ter ajudado.
Boa Sorte

Rosaria

PugliaBrasil disse...

voltei. Me casei na Italia e vivo aqui ha mais de dois anos. Voce diz que sò com o "estratto de matrimonio" ja posso dar entrada? E a traduòao e legalizaçao da certidao de nascimento, nada consta etc?

Tomare que seja tao simples como voce diz!!!

obrigado de novo

Rosaria Selo disse...

Eu acho que aqui a certidão de casamento substitui a de nascimento, como no Brasil. Quando você se casou aqui não apresentou a sua certidão de nascimento? Não te pediram uma declaração que não era já casado?
Se sim a essas perguntas vai a Comune pedir sua cidadania. Se quiserem sua certidão em inteiro teor traduzida e validada... ai não vai ter jeito, vai ter que fazer.:(
O problema é que o nível de exigência também depende da cidade que você está. Boa sorte!

Sconcerti disse...

Ola Rosaria,

Legal seu blog, to indo pra Itália mês que vem e pesquisando sobre o seguro médico encontrei você.

Você disse que é obrigatório agora para declaração de presença, mas o que eles te disseram quando você apresentou o pedido?

Eu não encontrei essa informação em nenhum documento ou circular deles.

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